Entrando em vigor, amanhã mesmo, o novo Código da Estrada, o governo regulamentou alguns dos seus aspectos que copio do site respectivo:
1. O Decreto-Lei que mantém nas Câmaras Municipais a competência para proceder ao registo e emissão do competente título para os ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas;
2. Decreto regulamentar que fixa as normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento e procede à regulamentação da sua utilização por certas categorias de veículos;
3. Decreto regulamentar que define as regras de utilização especial das vias públicas, nomeadamente, para efeito da realização de actividades carácter desportivo, festivo e outras que possam afectar o trânsito normal.
A presente regulamentação, a que se juntam as relevantes Portarias, permite dar exequibilidade às recentes alterações do Código da Estrada, aprovado pelo Governo anterior e cuja entrada em vigor está prevista para o próximo Sábado, dia 26.