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O DL nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, alterou o Código da Estrada aprovado pelo DL nº 114/94, de 3 de Maio, com as modificações que lhe foram posteriormente introduzidas. O novo diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Nos termos da legislação anterior, competia às Câmaras Municipais a emissão das licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como a matrícula e o seu cancelamento relativamente aos mesmos veículos. Com as mudanças agora introduzidas as Câmaras Municipais deixam de ter responsabilidades a tal nível passando a competir à Direcção Geral de Viação - DGV a emissão das licenças de condução, a matrícula dos veículos a motor e o cancelamento das matrículas. Salienta-se que os proprietários de ciclomotores e de motociclos, triciclos ou quadriciclos de cilindrada não superior a 50cm3 matriculados nas Câmaras Municipais devem, no prazo de três anos, proceder à troca do documento camarário de identificação do veículo junto da Direcção Geral de Aveiro. No mesmo prazo e local devem os titulares de licenças de condução dos veículos acima referidos proceder também à troca daqueles títulos por outros emitidos pela DGV.
DGV no distrito de Aveiro
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